Mais de 242 mil contribuintes da Paraíba já enviaram a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025, segundo balanço divulgado pela Receita Federal. O prazo de entrega começou em 23 de março e, até o momento, 497.797 paraibanos são esperados a apresentar o documento dentro do período determinado pelo órgão.

A declaração deve ser entregue até o dia 29 de maio. A Receita ofereceu desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida, na qual dados fiscais são preenchidos automaticamente pelo sistema, agilizando o processo e reduzindo a chance de erros.

Parcelamento das restituições

Uma mudança anunciada para 2026 é a eliminação do quinto lote de restituição. A Receita Federal informou que os pagamentos serão feitos em quatro lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além deste critério, a Receita lista outras situações que obrigam a declaração, entre as quais:

  • Recebimento, em 2025, de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida da compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 em 2025;
  • Posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Resultado da condição de residente no Brasil em qualquer mês e que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Opção por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem do titular;
  • Possuir trust no exterior;
  • Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Obtenção de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Desejo de atualizar bens no exterior.

O preenchimento pode ser feito pelo programa da Receita ou por meio da declaração pré-preenchida disponível no sistema, recurso que simplifica o envio e diminui o trabalho do contribuinte.

As informações consolidadas indicam o andamento da entrega das declarações na Paraíba, com a maioria dos contribuintes ainda dentro do prazo para regularizar a situação fiscal.

Com informações de G1