Provimento nº 221/2016 assegura isenção de emolumentos a quem comprovar insuficiência de recursos
O Provimento nº 221/2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece o procedimento a ser seguido para a concessão da gratuidade de emolumentos aos cidadãos que não possuem recursos suficientes nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais. A norma tem por objetivo uniformizar, em âmbito nacional, os critérios e etapas do pedido de isenção.
De acordo com o ato normativo, a gratuidade destina-se a pessoas físicas que comprovem insuficiência de recursos, permitindo que atos relacionados ao registro civil de pessoas naturais sejam realizados sem o pagamento das taxas normalmente exigidas pelos cartórios extrajudiciais. O provimento define, assim, um padrão único para o procedimento de solicitação e análise do benefício, buscando garantir tratamento uniforme em todo o território nacional.
Na Paraíba, essa determinação implica que moradores em situação de baixa renda possam acessar gratuitamente os serviços de registro civil prestados por cartórios extrajudiciais, desde que atendam aos requisitos de comprovação de insuficiência de recursos estabelecidos pelo provimento. A padronização prevista pelo ato busca reduzir diferenças regionais na concessão da gratuidade, alinhando o procedimento local às orientações emitidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Provimento nº 221/2016 consolida, portanto, regras claras sobre quem pode requerer a isenção e como os pedidos devem ser processados pelas unidades responsáveis pelo registro civil de pessoas naturais. Com isso, pretende-se facilitar o acesso de pessoas em condição de vulnerabilidade econômica aos serviços essenciais de identificação e registro civil.
A aplicação prática do provimento nas rotinas dos cartórios e os critérios específicos de comprovação da insuficiência de recursos devem seguir o que está previsto no ato normativo, garantindo a uniformidade do procedimento em todo o país.
Com informações de Paraibaonline



