A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por decisão unânime, a condenação da ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, e de familiares e aliados por práticas de improbidade administrativa relacionadas a nomeações de servidores apontados como “fantasmas”. O caso foi julgado pelo colegiado e teve como relator o desembargador Horácio Ferreira.
Segundo o Ministério Público, as nomeações teriam privilegiado um mesmo núcleo familiar residente em Emas, cidade situada a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura. Pessoas ligadas a esse grupo teriam sido indicadas para cargos comissionados de coordenação em secretarias municipais, mas não teriam exercido, de fato, as funções atribuídas.
O processo apresenta depoimentos que apontam a inexistência de atividades compatíveis com os cargos. Uma das rés, que chegou a ser nomeada como “Coordenadora de Planejamento e Gestão”, disse que suas atribuições se resumiam a “servir café e água” em reuniões esporádicas. Outro investigado admitiu comparecer ao município apenas três vezes por semana, apesar de ocupar cargo de coordenação na área de Agricultura.
O relator destacou que não há nos autos documentos que comprovem a prestação efetiva de serviços pelos nomeados, como relatórios, despachos, atas ou outros registros administrativos. Para Horácio Ferreira, os fatos demonstram que os cargos foram utilizados para beneficiar pessoas próximas da então gestora, sem contraprestação compatível.
Na decisão, o desembargador concluiu pela ocorrência de enriquecimento ilícito e dano ao erário. O prejuízo calculado aos cofres públicos foi estimado em R$ 339,7 mil.
Além da obrigação de restituir o valor apurado, Maria Leonice teve a suspensão dos direitos políticos por seis anos, foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente ao montante do prejuízo e ficará proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
Os demais réus também foram punidos por enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, aplicação de multa civil e vedação de contratar com a administração pública pelo prazo fixado na sentença.
Com a decisão do TJPB mantida, as sanções estabelecidas em primeira instância passam a prevalecer até eventual reexame em instância superior.
Com informações de Jornaldaparaiba



