A Justiça da Paraíba absolveu Roseana Maria Barbosa Meira da imputação de peculato-furto relacionada ao Contrato nº 230/2020, firmado no período da pandemia para a compra de 30 mil quilos de frango pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. A decisão consta nos autos do processo nº 0804031-78.2022.8.15.2002, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Acusação do Ministério Público

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Roseana teria incorrido em omissão ao permitir a continuidade de procedimentos administrativos e pagamentos mesmo diante de supostas irregularidades no contrato. A peça acusatória baseou-se no artigo 312, § 1º, do Código Penal, que tipifica o peculato-furto.

Fundamentos da absolvição

Na sentença, o juiz avaliou que não houve prova segura de que Roseana tenha de forma consciente participado de um esquema criminoso, concordado com eventual desvio de recursos públicos ou obtido vantagem pela contratação. O magistrado ressaltou ainda que a função desempenhada por ela tinha caráter executivo e auxiliar, sem atribuições legais para autorizar pagamentos, ratificar dispensa de licitação ou suspender atos financeiros vinculantes.

Segundo o entendimento judicial, essas competências eram atribuídas ao ordenador de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, não à então gestora investigada.

Medidas adotadas pela ex-gestora

O juízo considerou também que, ao tomar conhecimento das divergências apontadas no contrato, Roseana determinou a realização de uma auditoria interna nos contratos de proteína animal. Com base no relatório técnico resultante, ela subscreveu um memorando solicitando a abertura de processo administrativo punitivo contra a cooperativa apontada como inidônea.

Essas providências foram entendidas pelo magistrado como cumprimento do dever de fiscalização e cuidado com os recursos públicos, ainda que as irregularidades tenham sido identificadas após a consumação do suposto desvio praticado por terceiros.

Base jurídica e desfecho do processo

A absolvição de Roseana foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não há provas suficientes para embasar uma condenação criminal.

O processo também envolve outros réus e apurou contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de frango no valor de R$ 320.100,00. Na sentença, a Justiça declarou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo alguns acusados em determinadas imputações e condenando outros pelos crimes que lhes foram atribuídos ao longo da ação.

Com informações de Paraiba