Uma lei sancionada na Paraíba garante às passageiras de aplicativos de transporte o direito de optar por motoristas do sexo feminino no momento da solicitação da corrida. A norma alcança serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros que operam no estado.
O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (29) e tem como autora a deputada Cida Ramos (PT). Segundo o texto legal, a opção por motorista mulher deve estar disponível na plataforma do aplicativo antes da confirmação da viagem.
A legislação prevê que a escolha não gere qualquer custo adicional ao usuário nem implique alteração no valor cobrado pelo serviço. Ou seja, a seleção do gênero da condutora não pode resultar em acréscimo de tarifa ou taxa sobre a corrida.
Para assegurar o cumprimento da regra, o texto estabelece sanções para plataformas que descumprirem a exigência. Na primeira infração a penalidade será advertência por escrito. Em caso de reincidência, a empresa pode ser multada em valor que pode chegar a R$ 73.540,00.
O alcance da lei abrange os aplicativos de transporte que prestam serviço remunerado privado individual de passageiros dentro do território paraibano. A obrigatoriedade de exibir a opção de escolha pela passageira deve ocorrer no momento da solicitação, antes que a viagem seja confirmada pela plataforma.
A publicação no DOE-PB formaliza a nova regra no estado, tornando obrigatório o oferecimento, pelas plataformas de transporte por aplicativo, do recurso que permita selecionar motoristas mulheres sem custo adicional e com visibilidade clara para a usuária no ato da contratação do serviço.
A partir da vigência da lei, as plataformas deverão adequar suas interfaces e procedimentos para disponibilizar a opção prevista, sob pena de advertência e de multa em caso de reincidência.
Com informações de Jornaldaparaiba




