A Paraíba encerrou, às 23h59 (Brasília UTC-3) da sexta-feira (29), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 sem alcançar a projeção da Receita Federal. Foram recebidas 497.103 declarações no Estado, ante a expectativa de 497.797 documentos, segundo dados oficiais.

O balanço indica que 694 contribuintes paraibanos obrigados a declarar não enviaram a declaração dentro do prazo e passam a integrar situação irregular perante o fisco. A Receita Federal ressalta que a multa por entrega fora do prazo tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode aumentar conforme o tempo de atraso, chegando a até 20% do imposto devido.

Além da penalidade financeira, a ausência da declaração pode ocasionar dificuldades em operações cotidianas, como obtenção de crédito, contratação de financiamentos, comprovação de renda e realização de transações bancárias.

Perfil das declarações

Do total de declarações recebidas na Paraíba:

  • 56% apontaram imposto a restituir;
  • 24,3% resultaram em imposto a pagar;
  • 19,6% não apresentaram saldo de imposto.

A declaração com dados pré-preenchidos foi utilizada por 48,5% dos contribuintes, enquanto o modelo simplificado foi adotado por 53,4% dos declarantes. As declarações retificadoras representaram 8% do total entregue no Estado.

O levantamento da Receita também apontou idade média dos declarantes de 48 anos e participação feminina em 48,5% das declarações apresentadas. Foram registradas 245 declarações finais de espólio e 125 declarações de saída definitiva do país.

Restituição e quem estava obrigado

A Receita Federal informou que as restituições do IRPF 2026 serão pagas em quatro lotes. O primeiro lote foi pago em 29 de maio; os demais estão programados para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Estavam obrigados a declarar contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, além de quem se enquadrou em outras regras definidas pela Receita, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações na bolsa de valores, receita bruta rural acima de R$ 177.920, bens e direitos superiores a R$ 800 mil, ou rendimentos do exterior.

A Receita orienta que os contribuintes que perderam o prazo encaminhem a declaração o quanto antes para reduzir os efeitos da multa e regularizar a situação junto ao Fisco.

Com informações de Jornaldaparaiba