O Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar, até este domingo (31), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório mesmo para quem não registrou faturamento no ano e a ausência de entrega pode acarretar multa mínima de R$ 50 e outras restrições no cadastro.

Quem deve declarar e prazo

Todos os titulares de MEI devem apresentar a DASN-SIMEI referente ao exercício anterior. A declaração está disponível desde janeiro de 2026 e serve para informar o faturamento bruto anual, dado necessário para manter o CNPJ em situação regular.

Consequências do atraso

O não envio dentro do prazo pode deixar o CNPJ irregular e, se a pendência permanecer por dois anos seguidos, existe risco de cancelamento do registro do MEI. Além disso, a multa administrativa mínima aplicada é de R$ 50.

O que informar na declaração

A legislação prevê percentuais de presunção para que parte do lucro do MEI seja considerada rendimento isento do Imposto de Renda. Os percentuais variam conforme a atividade exercida:

  • 8% do faturamento: comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% do faturamento: transporte de passageiros;
  • 32% do faturamento: prestação de serviços em geral.

Como e onde enviar

A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional. O serviço é gratuito e o envio é feito pelo próprio microempreendedor. Link para o site: Simples Nacional.

Passo a passo resumido para declarar

1. Calcular o lucro do negócio: some toda a receita bruta anual e deduza as despesas do empreendimento, como aluguel, contas de água, luz, telefone, compra de mercadorias e outros custos; o resultado é o lucro total.

2. Aplicar o percentual de presunção: escolha o percentual conforme a atividade (8%, 16% ou 32%) para determinar a parcela considerada isenta.

3. Registrar a parcela isenta: lance o valor como rendimento isento na Declaração de Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

4. Calcular a parcela tributável: subtraia a parcela isenta do lucro total para obter o montante sujeito à tributação.

5. Informar no Imposto de Renda: quando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), inclua a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Quando o MEI precisa entregar a DIRPF

O MEI também pode ter a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IR caso se enquadre em alguma das situações a seguir no ano-calendário anterior:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (sem considerar Auxílio Emergencial);
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 para quem recebeu Auxílio Emergencial ou teve dependentes beneficiários;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

A entrega da DASN-SIMEI é a obrigação anual que mantém o MEI em dia com as obrigações fiscais e cadastrais.

Com informações de Jornaldaparaiba