Tribunal ordena fim da paralisação que atingia serviços em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Campina Grande, decretada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Agreste e Borborema (Sintab) em 1º de junho. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves e divulgada na manhã desta quarta-feira.

Segundo a magistrada, a deflagração da paralisação ocorreu em um momento de elevada demanda por serviços públicos na cidade, em razão do período festivo conhecido como “O Maior São João do Mundo”, realizado entre 3 de junho e 5 de julho de 2026. A decisão aponta que o aumento significativo de visitantes para o evento eleva a necessidade de atendimento nas áreas de saúde, segurança, limpeza urbana e vigilância sanitária, o que, na visão do TJPB, poderia representar risco à população.

Na decisão judicial, a desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sintab caso a greve seja mantida em desrespeito à determinação de suspensão.

O movimento grevista envolvia principalmente servidores da Saúde de Campina Grande, além de trabalhadores de apoio de outras secretarias municipais. O sindicato havia levado adiante o indicativo de greve aprovado no fim de abril, alegando insatisfação com a resposta da Prefeitura de Campina Grande em negociações sobre reivindicações como reajuste salarial e cumprimento das datas-base.

Em nota anterior à decisão, o Sintab afirmou que manteria 30% do quadro de servidores em seus postos para assegurar a continuidade de serviços essenciais. A decisão do TJPB ressalta, entretanto, o contexto extraordinário do período festivo para justificar a suspensão da paralisação.

No ano anterior, servidores da Saúde de Campina Grande também chegaram a parar, mas a greve foi suspensa pela Justiça em menos de uma hora; à época não houve detalhamento sobre a garantia de manutenção de 30% do efetivo para serviços essenciais.

A determinação da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves e a multa diária de R$ 50 mil passam a vigorar a partir da publicação da decisão, cabendo ao Sintab e à Prefeitura cumprirem as determinações judiciais e prosseguir com eventuais negociações conforme o ordenado pelo Tribunal.

Com informações de Jornaldaparaiba