As chamadas candidaturas coletivas — em que um grupo articula um mandato compartilhado por meio do registro de um único nome — têm avançado no Brasil, mas continuam sem reconhecimento jurídico formal e enfrentam entraves para as Eleições de 2026. O modelo, descrito por seus defensores como uma forma de ampliar a representatividade de grupos historicamente minoritários, mistura inovação política, lacunas legais e debates no Congresso.

Segundo Marinaldo Gonçalves, gestor da Secretaria Judiciária e da Informação (SJI) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a proposta busca transferir parte da dinâmica de representação individual para conselhos ou coletivos, incentivando maior participação popular em atividades legislativas. Na Paraíba, coletivos têm pautas voltadas a mulheres, negros, pessoas LGBTQIA+, povos tradicionais e movimentos do campo, e são vistos como alternativa para ocupar espaços no Legislativo frente a lideranças tradicionais.

Histórico e números

O formato surgiu na década de 1990 e ganhou destaque nos últimos dez anos a partir de mandatos ativistas, sobretudo em cargos proporcionais. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, nas eleições de 2024, havia 280 candidaturas coletivas registradas: 25 de Centro, 48 de Direita e 207 de Esquerda. Os partidos com maior número de coletivos foram o PT (72) e o PSOL (64). Levantamentos anteriores indicaram 327 coletivos mapeados em 2020 pelo Inesc e Common Data, e 215 candidaturas coletivas aptas em 2022.

Em 2024, as maiores concentrações ocorreram em São Paulo (87) e Maranhão (60). Os estados do Acre, Amapá, Espírito Santo e Sergipe não registraram candidaturas coletivas naquele ano. O número de cocandidatos varia: o arranjo mais comum foi de três pessoas, embora alguns coletivos tenham quatro, dez, quinze ou mais; o maior registrado pelo TSE reunia 50 pessoas em Teresina (PI) para disputar uma cadeira de vereador pelo União.

Situação na Paraíba

No pleito municipal de 2024 a nível estadual, o TSE registrou três candidaturas coletivas na Paraíba: em Bayeux (Geuíza a Voz de Bayeux – PT), em Campina Grande (Sizenando Coletiva da Educação – PSOL) e em Sousa (Vera Vernaíde Mulheres de Luta – PT). Cada uma dessas chapas contava com quatro pessoas concorrendo à vereança.

Limites jurídicos e práticas eleitorais

Embora politicamente aceitas, as candidaturas coletivas não gozam de reconhecimento jurídico específico. A Justiça Eleitoral permite o registro de apenas uma pessoa como candidata, e a diplomação e a posse são individualizadas. A Resolução nº 23.609/2019 do TSE disciplina a inclusão da designação do coletivo no nome de urna, autorizando que o candidato acrescente a identificação do grupo desde que respeitado o limite de 30 caracteres, mas vedando o registro com nome que contenha apenas a designação do coletivo.

Na prática, isso significa que todas as prerrogativas do cargo — apresentação de projetos, uso da palavra, votação, participação em comissões e recebimento de subsídios — pertencem ao titular registrado. A atuação conjunta entre integrantes do coletivo ocorre por acordos internos, sem validade perante a administração pública. Se o parlamentar eleito não puder assumir ou deixar o cargo, a vaga é considerada vacante e preenchida pelo suplente do partido ou da federação; os membros do coletivo não têm direito automático à posição.

Compreensão do eleitor e debate legislativo

Marinaldo Gonçalves ressalta que o crescimento das candidaturas coletivas vem acompanhado de desafios de compreensão por parte do eleitorado, que nem sempre distingue se o voto é em um grupo ou em um indivíduo — uma questão ligada ao funcionamento do sistema de representação proporcional. Para explicar a natureza do voto, coletivos recorrem a redes sociais, panfletagem e comitês de campanha.

No plano legislativo, o tema também é controverso. A Câmara dos Deputados aprovou em 2023 uma emenda à minirreforma eleitoral que proíbe candidaturas coletivas; o texto segue pendente de análise no Senado e soma-se a outras propostas que alteram a legislação eleitoral e estão paradas desde 2025. Entre os parlamentares, há oposição que considera o formato passível de fraude e defensores que apontam o aval do TSE e a necessidade de reconhecer mandatos coletivos como instrumento de representação social.

As candidaturas coletivas, portanto, permanecem como alternativa política em expansão, sujeita a regras restritivas na esfera jurídica e a um debate em andamento sobre sua regulamentação.

Com informações de Polemicaparaiba