João Pessoa – O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento para investigar o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, por suposto racismo religioso em uma sentença proferida em setembro deste ano.

Na decisão, o magistrado indeferiu pedido de indenização de R$ 50 mil feito por Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, mãe de santo que afirmou ter sofrido intolerância depois que um motorista de aplicativo cancelou a corrida por ela ter solicitado embarque em um terreiro de candomblé, em 23 de março de 2024.

Motivação da denúncia

Segundo a promotora Fabiana Lobo, a sentença pode caracterizar “intolerância religiosa institucionalizada” ao atribuir à própria vítima a prática de preconceito. A partir da representação do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, o MPPB encaminhará o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No despacho, a promotora também:

  • oficiou a Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI) para reunir inquéritos sobre racismo religioso no estado;
  • solicitou ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula dados de casos semelhantes registrados em 2024 e 2025;
  • enviou representação à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba para apurar a conduta do magistrado.

O caso que originou a ação

Ao responder à solicitação de corrida, o motorista escreveu via aplicativo: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora.” Em seguida, cancelou o serviço. A passageira registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça por danos morais. O Ministério Público também moveu ação contra a empresa Uber.

Na sentença contestada, o juiz afirmou que a frase do motorista configuraria “livre manifestação de crença” e que a intolerância estaria na interpretação da autora. Para o magistrado, o cancelamento da viagem decorreu do direito do motorista de aceitar ou recusar corridas.

Posicionamentos

Em nota, o juiz Adhemar Ferreira Néto declarou que seus atos “seguem estrita observância às leis vigentes” e que não comentará processos ainda não transitados em julgado.

A Uber sustentou ser parte ilegítima, pois apenas intermedeia o contato entre motoristas autônomos e passageiros, afirmou ter banido o condutor e pediu a improcedência da ação. O motorista não foi localizado para comentar. A defesa da mãe de santo também não foi encontrada.

Até a última atualização, o CNJ informou não haver procedimento aberto sobre o tema, e a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba não se manifestou.

Com informações de g1 Paraíba