O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A Corte concluiu o julgamento virtual de recursos que contestavam a decisão anterior, tomada em 25 de março, a qual havia limitado os repasses em 35% e vedado o pagamento retroativo.
O pronunciamento definitivo do STF ocorreu por meio de sessão virtual destinada a analisar os recursos apresentados contra a deliberação de março. Com o encerramento desse julgamento eletrônico, o entendimento da Corte sobre a possibilidade de efetuar o pagamento de valores retroativos a esses agentes passou a prevalecer.
A decisão envolve categorias do sistema de Justiça e do Ministério Público indicadas no julgamento. Em 25 de março, a Corte havia estabelecido restrição aos repasses, fixando o limite de 35% e proibindo o pagamento retroativo, mas os recursos interpostos levaram à reapreciação virtual, cujo resultado agora foi finalizado pela Suprema Corte.
O encerramento do julgamento virtual significou o acolhimento, no mínimo parcial, das demandas que pediam revisão da restrição anterior, permitindo a liberação dos pagamentos retroativos. O procedimento adotado pelo STF para concluir os recursos foi a via eletrônica indicada na pauta, conforme informado pela própria Corte durante o trâmite.
Com a conclusão do processo judicial virtual, fica formalizada a mudança de posicionamento em relação ao veto ao pagamento retroativo que constava da decisão de 25 de março, bem como a manutenção do percentual de 35% como parâmetro fixado naquela data. A publicação dos atos ou eventuais medidas administrativas decorrentes dessa deliberação dependem dos próximos passos formais do tribunal e das instâncias competentes para a execução dos pagamentos.
O assunto seguirá sob acompanhamento institucional enquanto se aguardam providências administrativas e a efetiva implementação do pagamento retroativo aos beneficiários indicados na decisão do STF.
Com informações de Paraibaonline



