A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão virtual, manter a suspensão do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado a homologação de um concurso público da Prefeitura de Bayeux. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, interposto pelo município.
Relator do processo, o desembargador Aluizio Bezerra Filho considerou excessiva a anulação genérica do certame, uma vez que o decreto não diferenciava cargos, fases ou situações funcionais. Para ele, a medida carece de fundamentação específica e viola princípios do Estado de Direito.
O magistrado ressaltou que eventuais falhas na condução do concurso não justificam a anulação total do processo, pois não há comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis. Segundo o relator, o principal problema apontado — a homologação por autoridade incompetente — tem natureza formal e pode ser convalidado pela instância correta.
Com a decisão, ficam preservados os atos já consolidados do concurso, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o interesse dos candidatos aprovados. Ainda cabe recurso contra o acórdão.
Imagem: Tribunal de Justiça da Paraíba
Com informações de paraiba.com.br




