Uma lei estadual publicada em 1º de julho de 2026 determina que instituições de ensino superior na Paraíba prestem atendimento a estudantes vítimas de violência sexual. A norma, registrada como Lei nº 14.575, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira e vale para estabelecimentos públicos e privados.

De acordo com o texto, as universidades devem garantir assistência assistencial, psicológica, jurídica e de saúde aos alunos que sofrerem violência sexual. Entre os direitos assegurados às vítimas estão o abono de faltas e a gratuidade em provas de segunda chamada, além da possibilidade de realização de atividades acadêmicas alternativas para manter o vínculo com o curso.

A proposição da lei foi assinada pelo deputado estadual Chió (PV). Na justificativa apresentada no projeto, o parlamentar afirmou que a medida tem como objetivo evitar o abandono dos estudos por parte das vítimas e preservar sua permanência nas instituições de ensino.

Além do atendimento direto às vítimas, a legislação estabelece que as universidades devem ser incentivadas a adotar medidas preventivas contra práticas de violência sexual. O texto também prevê que as instituições realizem investigação de denúncias que envolvam alunos ou funcionários e que desenvolvam serviços de acolhimento para as pessoas afetadas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Com informações de G1