O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade na próxima quinta-feira (03) ao julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7058), na qual o Partido Novo questiona ponto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com assessoria do STF, até o momento, quatro ministros votaram pelo indeferimento da liminar. Eles divergiram do relator, ministro André Mendonça.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em menor extensão. A análise da questão será retomada na próxima quinta-feira (3), com o voto do ministro Dias Toffoli.
Argumentos
No voto, semana passada, o ministro André Mendonça foi a favor da suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade.
Considerou que o valor destinado ao fundo, em 2022, deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil do mês de junho de 2020.
O ministro Nunes Marques abriu divergência. Votou pela manutenção do Fundo Eleitoral (sancionado pelo presidente no valor de R$ 4,9 bilhões) para a concretização do processo democrático.
Ele destacou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.
Outros argumentos de Marques
Para Nunes Marques, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, é imprescindível respeitar a decisão do das Casas Legislativas, sob pena de vulneração do princípio da separação harmônica dos Poderes.
Na avaliação do ministro, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual.
O PPA, segundo ele, não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano.
O ministro também considerou descabida a alegação de que o aumento favoreceria determinadas agremiações política.
De acordo com ele, cada partido político continuará recebendo, proporcionalmente, a mesma fatia do montante global, conforme o desempenho nas eleições anteriores.
Segurança jurídica e prudência fiscal
O ministro também divergiu do entendimento do relator de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos elencados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo.
Para ele, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.
Os votos
Também foram contra derrubar a norma que aumentou o Fundão, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, em menor extensão, o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso votou pelo pelo deferimento da liminar, por verificar inconstitucionalidade no dispositivo da LDO.
Porém considerou constitucional a posterior Lei Orçamentária Anual (LOA), que aprovou verba de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.
Sanção
No fim de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Orçamento de 2022 com um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, recursos que serão distribuídos entre partidos para serem utilizados nas eleições. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).