A Justiça Eleitoral decidiu manter a cassação dos diplomas da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, e do vice-prefeito, José Cláudio da Silva, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelas defesas. A sentença original concluiu pela ocorrência de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A decisão que negou os recursos foi assinada pelo juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, titular da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra. No despacho, o magistrado apontou não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgamento anterior que justificasse revisão por meio dos embargos de declaração.
O juiz ressaltou que a condenação se apoiou na análise detalhada das provas produzidas no processo, incluindo documentos e depoimentos. Para o magistrado, os argumentos trazidos pelas defesas procuraram, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito da ação, situação que não cabe em embargos de declaração, cujo objetivo é sanar vícios formais do julgado.
A defesa da prefeita sustentou que trechos relevantes do acervo probatório não teriam sido devidamente apreciados e questionou a proporcionalidade da perda do mandato. Por sua vez, o vice-prefeito alegou ausência de participação ou anuência com as práticas apontadas como ilícitas, defendendo que não deveria ser alcançado pela sanção.
Ambas as alegações foram afastadas pelo magistrado. Sobre o vice, o juiz mencionou o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária previsto na legislação eleitoral, segundo o qual a cassação do diploma do candidato a prefeito acarreta, consequentemente, a perda do diploma do candidato a vice, mesmo que não se comprove atuação direta deste nas irregularidades atribuídas.
Com a decisão que rejeitou os embargos, permanecem válidos os efeitos da sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Republicanos, que havia reconhecido a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A determinação mantém, portanto, os atos decorrentes da condenação sem alterações.
Com informações de Polemicaparaiba




