O Ministério Público da Paraíba e representantes das Câmaras Municipais do estado assinaram uma nota técnica orientando sobre a antecipação das eleições para as Mesas Diretoras dos próximos biênios. O documento se pauta no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A assinatura contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans; do presidente da Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB), vereador de Santa Luzia Félix Júnior; e do presidente da União dos Vereadores da Paraíba (UVB-PB), vereador Francisco Joaquim Júnior.

A nota técnica ressalta que o STF consolidou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Na prática, isso significa que, para o biênio 2027-2028, as escolhas só devem ser realizadas depois de outubro deste ano.

Segundo o texto, eleições realizadas com antecedência excessiva ferem princípios constitucionais, entre eles a representatividade, a periodicidade dos pleitos e a contemporaneidade das eleições. A nota busca evitar a realização de votações prematuras que possam comprometer esses princípios e gerar questionamentos judiciais.

O documento lembra ainda que o Tribunal de Justiça da Paraíba adotou entendimento semelhante ao julgar a eleição antecipada promovida pela Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028, reforçando a orientação do STF no âmbito estadual.

Na avaliação do procurador-geral, a medida será acompanhada por um trabalho de orientação junto aos presidentes das Câmaras Municipais e aos parlamentares de todo o estado, com o objetivo de adequar o calendário das eleições internas ao que determina o Supremo.

Félix Júnior afirmou que a orientação do Ministério Público foi seguida pela federação e recomendou aos presidentes de Câmaras que realizaram eleições antecipadas que procedam à anulação dessas votações e promovam as alterações necessárias nas leis orgânicas municipais e nos regimentos internos dos legislativos municipais.

A nota técnica, portanto, estabelece parâmetros para coibir antecipações consideradas excessivas e reduzir a ocorrência de ações ministeriais e judiciais questionando manobras que antecipem indefinidamente a escolha das Mesas Diretoras.

Com informações de Jornaldaparaiba