O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária na sexta-feira (10) que os juros do Fies Empreendedor serão cobrados também no período de carência. A alteração reverte dispositivo da regulamentação publicada no dia 3, que havia eliminado a cobrança de juros durante o período em que o tomador não precisa efetuar pagamentos.

Com a modificação, os encargos referentes à carência serão calculados e incorporados ao saldo devedor. Ou seja, haverá capitalização dos juros: quando o beneficiário iniciar o pagamento das parcelas, também terá de liquidar os juros acumulados naquele período.

O que é o Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor destina-se a estudantes e ex-estudantes que estejam adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa oferece uma linha de crédito com condições diferenciadas, com o objetivo de estimular iniciativas empreendedoras e ao mesmo tempo incentivar a manutenção do pagamento regular do Fies.

A linha de crédito pode ser utilizada por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro.

Taxas, prazos e operação

A taxa de juros poderá alcançar até 11,19% ao ano. Esse teto é composto por duas parcelas: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano como remuneração dos recursos da União.

Os financiamentos serão operacionalizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Os prazos variam conforme o tipo de tomador. Para pessoas físicas, o prazo máximo de pagamento é de 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal. Para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

A regulamentação anterior, publicada no dia 3, havia dispensado a incidência de juros durante a carência; a decisão do CMN na sexta-feira (10) alterou esse ponto, estabelecendo a cobrança e a posterior capitalização dos juros referentes ao período de carência.

Com informações de Agência Brasil