O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 10 de julho de 2026, alteração nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) que amplia o prazo para liberação de crédito pré-embarque aos exportadores. Com a mudança, empresas poderão obter recursos com antecedência superior a dois anos em relação ao embarque das mercadorias, em situações autorizadas.
Quem e o que
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e formado ainda pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, aprovou a resolução que amplia os prazos de pré-embarque do Proex. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, tem objetivo de facilitar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, e de harmonizar o programa com as novas regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
Quando e como
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Antes da alteração, o Proex permitia antecipação de recursos em até 180 dias antes da exportação. A nova norma passa a autorizar antecipação de até 360 dias e permite prorrogação, mediante pedido do exportador, para até 750 dias.
Por que a mudança
O Ministério da Fazenda informa que a alteração foi motivada pela necessidade de adequar o Proex ao SCE garantido pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Uma lei aprovada em 2026 ampliou a cobertura do seguro para operações de pré-embarque, elevando a vigência da garantia de 180 dias para até 750 dias. Como grande parte das operações do Proex utiliza essa garantia, o governo optou por sincronizar os prazos entre os programas.
O que é o Proex e uso do pré-embarque
Criado pela Lei 10.184, de 2001, o Proex é um instrumento federal que oferece financiamento em condições compatíveis com práticas internacionais para incentivar as exportações brasileiras. Desde 2024, o programa passou a contemplar a fase de pré-embarque, permitindo que os recursos sejam usados para compra de matéria-prima, produção dos bens, pagamento de fornecedores, custos operacionais e preparação da mercadoria para exportação.
Impactos e procedimentos
A resolução também altera exigências documentais: a Declaração Única de Exportação (DU-E) deverá estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), medida que, segundo o governo, padroniza procedimentos e aumenta a segurança das operações. O Ministério da Fazenda afirmou que a mudança não aumenta despesas para o Tesouro Nacional, pois o volume de financiamentos permanecerá limitado às dotações previstas no Orçamento da União para 2026 e às verbas que venham a ser aprovadas nos exercícios seguintes.
Com informações de Agência Brasil

