Entram em vigor nesta sexta-feira (17) novas normas para a publicidade de apostas esportivas online no Brasil. As medidas, editadas pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), ampliam exigências para divulgação dessas plataformas, tornam obrigatórias advertências sobre os riscos das apostas e reforçam a proteção de consumidores, em especial crianças e adolescentes.
As regras integram o processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa e passam a ser aplicadas às 85 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a operar no país.
Advertência obrigatória
Toda peça publicitária deverá exibir, de forma clara, legível e horizontal, uma das mensagens determinadas pela norma, ocupando no mínimo 10% do tamanho ou comprimento do anúncio. As frases exigidas são:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Novas restrições e responsabilidades
As portarias ampliam a responsabilização das empresas de apostas e de todos os envolvidos na produção, divulgação, impulsionamento ou veiculação das campanhas publicitárias. Ficam proibidas propagandas que:
- apresentem apostas como forma de investimento ou fonte de renda;
- prometam ganho fácil ou sucesso financeiro;
- incentivem apostas excessivas ou estimulem decisões imediatas;
- utilizem informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória;
- associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios;
- empreguem linguagem ou conteúdos de cunho sexual;
- façam promoção de plataformas não autorizadas pelo governo federal;
- utilizem comentários de especialistas ou análises esportivas para influenciar diretamente a realização de apostas.
As normas exigem que toda publicidade observe princípios como jogo responsável, transparência, boa-fé e proteção da saúde mental e financeira, além da privacidade e dos dados pessoais dos consumidores.
Proteção a menores de 18 anos
As portarias classificam como abusiva qualquer publicidade dirigida a menores de 18 anos. Estão vetados anúncios que utilizem personagens, imagens, linguagem ou quaisquer elementos capazes de atrair crianças e adolescentes, bem como a veiculação em ambientes frequentados predominantemente por esse público, como escolas e locais de atendimento infantil.
Plataformas digitais e demais agentes de divulgação terão de adotar medidas para impedir que conteúdos publicitários sobre apostas sejam direcionados a contas de menores de idade.
Obrigações e sanções
Divulgadores devem verificar se a empresa anunciada possui autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas e disponibilizar informações como o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda. As infrações poderão ser apuradas pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e por outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O descumprimento pode acarretar multas, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização para operar. Para as casas de apostas, as sanções podem chegar a 20% do faturamento; para quem divulga publicidade irregular, as penalidades seguem o Código de Defesa do Consumidor, com multas que podem alcançar R$ 14 milhões e a retirada do conteúdo irregular. Influenciadores e demais divulgadores poderão ter conteúdos removidos, e a responsabilidade administrativa permanecerá com a empresa anunciante.
As novas regras entram em vigor a partir desta sexta-feira (17) e passam a nortear a publicidade das empresas autorizadas a atuar no mercado de apostas de quota fixa.
Com informações de Jornaldaparaiba



