O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores, decorrentes do resultado positivo do fundo em 2025.

A proposta aprovada pelo colegiado prevê que o crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada na data base de 31/12/2025. O montante a ser distribuído representa 89% do lucro apurado no exercício, que totalizou R$ 14,65 bilhões.

Ao todo, cerca de 138,2 milhões de pessoas serão beneficiadas com a distribuição dos lucros. Segundo a decisão, terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do FGTS em 31/12/2025, abrangendo tanto contas ativas quanto inativas.

De acordo com a legislação vigente, os valores serão depositados nas contas vinculadas do FGTS até 31 de agosto. A forma proporcional de rateio considera o saldo individual de cada conta na data informada, garantindo que o repasse reflita a participação de cada trabalhador no fundo.

A definição do percentual a ser distribuído — 89% do lucro — decorre do resultado consolidado do FGTS no exercício de 2025, que fechou em R$ 14,65 bilhões. A parcela destinada aos beneficiários soma R$ 13,04 bilhões, conforme deliberado pelo Conselho Curador nesta terça-feira (28).

O mecanismo de crédito seguirá as regras estabelecidas para a movimentação das contas vinculadas, e os trabalhadores elegíveis não precisarão solicitar o repasse: o valor será creditado automaticamente nas contas que apresentavam saldo positivo em 31/12/2025.

Com a aprovação, o cronograma determina que os depósitos sejam concluídos até o prazo legal de 31 de agosto, permitindo que os recursos fiquem disponíveis nas respectivas contas vinculadas conforme o calendário previsto.

O Conselho Curador aprovou a medida com base no resultado financeiro do fundo relativo a 2025, garantindo a distribuição dos ganhos entre os trabalhadores com saldo na data-base mencionada.

Com informações de Agência Brasil