Decisão atende pedido da Prefeitura de Campina Grande

A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência formulado pela Prefeitura de Campina Grande e ordenou a suspensão da interdição ética aplicada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores UTI 2 e Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I.

A determinação judicial foi proferida pelo juiz federal Vinicius Costa. Com a decisão, a medida de interdição ética que atingia os dois setores do hospital municipal deixou de vigorar conforme o despacho do magistrado, após a análise do pedido apresentado pela administração municipal.

O pedido de tutela de urgência foi apresentado pela Prefeitura de Campina Grande, que acionou a Justiça Federal para contestar a interdição imposta pelo Coren-PB. A suspensão determinada pelo juízo federal alcança especificamente a UTI 2 e o Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I, unidades que estavam sujeitas à medida do conselho profissional.

O Coren-PB, órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de enfermagem no estado, havia aplicado a interdição ética sobre os setores mencionados. A decisão judicial, ao acolher a tutela requerida pela gestão municipal, determina a suspensão dessa interdição enquanto se aguarda o prosseguimento do processo judicial.

As partes envolvidas — Prefeitura de Campina Grande e Coren-PB — passam agora a ter o caso analisado no âmbito da Justiça Federal, a exemplo do que consta na decisão proferida pelo juiz Vinicius Costa. O efeito imediato da decisão é a interrupção da validade da medida de interdição no que se refere à UTI 2 e ao Posto de Enfermagem 2 do Hospital Pedro I.

Mais informações sobre os desdobramentos do processo e sobre eventuais recursos ou manifestações das partes poderão ser divulgadas posteriormente, conforme o andamento da ação judicial.

Com informações de Paraibaonline