O ex-secretário de Estado Tibério Limeira obteve na Justiça uma medida que, por ora, impede a execução de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que havia reprovado suas contas e imputado débito ao gestor.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Rossini Amorim, auxiliar da Vara de Execução Fiscal da Comarca de João Pessoa, após pedido formulado pela defesa de Limeira. Com a liminar, a determinação do TCE-PB fica suspensa até que o mérito da ação seja decidido de forma definitiva pela Justiça.
Na prática, a decisão judicial retira, temporariamente, os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas, o que minimiza o impacto imediato sobre a situação eleitoral do ex-secretário. A reprovação das contas pelo TCE-PB vinha sendo apontada como potencial impedimento à candidatura de Tibério, que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pelo PSB, em função das restrições previstas na Lei da Ficha Limpa.
Segundo informações sobre o trâmite processual, a ação foi inicialmente protocolada na Vara da Fazenda Pública e, posteriormente, remetida para a Vara de Execução Fiscal. Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
O processo corre em segredo de Justiça. Em razão disso, o teor integral da decisão proferida pelo juiz Rossini Amorim e os documentos apresentados pelas partes não foram tornados públicos.
Com a suspensão provisória da decisão do TCE-PB, a candidatura de Tibério Limeira permanece sem a consequência imediata da reprovação das contas, ficando sujeita agora ao julgamento final da ação judicial em que a liminar foi concedida.
O caso segue sob sigilo processual, o que limita o acesso a detalhes adicionais sobre os fundamentos apresentados pelas partes e pela Corte de Contas.
Com informações de Polemicaparaiba



