O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada a receber denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, voltará a operar no início oficial da campanha de 2026, a partir de 16 de agosto. A retomada foi regulamentada por portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (27).

A plataforma permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem relatos diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que têm competência para fiscalizar e atuar sobre a propaganda eleitoral. O objetivo anunciado é ampliar a participação da sociedade no monitoramento das campanhas e acelerar o fluxo de informações sobre eventuais irregularidades.

Estrutura e funcionamento

O Pardal será composto por três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para celulares e tablets disponível nas lojas Google Play e App Store; Pardal ADM, ambiente reservado à Justiça Eleitoral para gerir as denúncias; e Pardal Web, que exibirá estatísticas sobre os registros efetuados pelos usuários.

Para efetivar uma denúncia será exigida autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A portaria garante que, mesmo com a identificação, a identidade do denunciante ficará protegida por sigilo.

Classificação e anexos

Ao registrar a ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta infração. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre dois tipos de ocorrência: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de propaganda irregular. Antes da conclusão do envio, o sistema apresentará orientações sobre o que a legislação eleitoral permite ou proíbe, com a finalidade de reduzir denúncias equivocadas, e a classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário.

Será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que sustentem a denúncia. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento, acessível pelo aplicativo e também encaminhado por e-mail.

Encaminhamento quando não couber ao Pardal

Denúncias que não se relacionem à propaganda eleitoral irregular serão direcionadas a canais mais apropriados. Casos de desinformação eleitoral poderão ser remetidos ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias de crimes eleitorais ou outros ilícitos serão redirecionadas para os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) em cada estado.

Gestão pelas autoridades eleitorais

No módulo administrativo, TREs e juízos eleitorais terão ferramentas para triagem e gestão das denúncias, com opção de distribuição automática às zonas eleitorais competentes, conforme o município ou a natureza da ocorrência. A plataforma também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citadas, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação.

Além disso, os registros poderão ser convertidos diretamente em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), o que visa agilizar a atuação da Justiça Eleitoral.

O Pardal deve ser disponibilizado ao público no início da campanha, a partir de 16 de agosto de 2026, conforme a portaria publicada pelo TSE.

Com informações de Jornaldaparaiba