A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acolheu pedido de reconsideração nesta terça-feira (4) e autorizou a retomada da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30,00, além do reinício das ações de fiscalização da Zona Azul Digital em João Pessoa.
A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pelo serviço. Com a determinação, ficam suspensos os efeitos da liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública que havia interrompido a cobrança, até que o Agravo de Instrumento seja apreciado definitivamente pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB.
O que mudou na avaliação do TJPB
Inicialmente, a relatora havia mantido a suspensão da TPU ao considerar que a tarifa poderia ser abusiva, destacando que 89,5% da receita ficaria com as empresas concessionárias, enquanto apenas 10,5% seria repassado ao Município. No entanto, novos balancetes e demonstrativos contábeis juntados pelos concessionários levaram a magistrada a rever a decisão.
Os documentos apresentados mostram que o consórcio acumulou resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e registrou fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões, no período entre fevereiro de 2025 e junho de 2026. Ainda segundo a decisão, a parcela de 89,5% destinada à concessionária não configura lucro líquido, mas cobre custos operacionais (OPEX) e investimentos em infraestrutura e tecnologia (CAPEX), que somam mais de R$ 9 milhões, integralmente assumidos pela iniciativa privada.
Preço público x Multa de trânsito
Na fundamentação, a desembargadora afirmou que a TPU, prevista na Lei Municipal nº 15.762/2026 e regulamentada pelo Decreto nº 11.094/2025, tem natureza de preço público ou tarifa, e não de penalidade administrativa ou multa de trânsito. O texto ressalta também o caráter voluntário do uso das vagas: o motorista pode optar por estacionar em locais não regulamentados ou em estacionamentos privados.
A decisão observa que a TPU integra o faturamento bruto do sistema e, por isso, sua arrecadação gera repasse proporcional de 10,5% aos cofres municipais. Segundo o julgamento, a interrupção abrupta da cobrança poderia comprometer financeiramente a concessão, acarretando risco de demissões, suspensão do monitoramento eletrônico e eventuais indenizações que poderiam onerar o Município.
A desembargadora registrou que manter a suspensão da tarifa poderia incentivar a evasão, reduzir a arrecadação e pôr em risco a continuidade do serviço público de mobilidade urbana, a manutenção de postos de trabalho e o monitoramento do sistema, com potencial colapso da concessão e possibilidade de futura responsabilização do erário municipal por indenizações decorrentes do desequilíbrio contratual.
Com informações de Jornaldaparaiba



