Sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Frete formaliza como regra permanente medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

Principais pontos da lei

A norma consolida a exigência de cadastramento das operações de transporte e torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O mecanismo registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo a lei, o sistema de registro tem por objetivo ampliar a fiscalização das operações e coibir a contratação de fretes por valores inferiores aos pisos mínimos fixados pela ANTT. As regras sancionadas passam a vigorar enquanto tramitam no Congresso os vetos presidenciais.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o texto, o presidente vetou dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação. Entre os trechos vetados está o que extinguia multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

A proposta vetada previa anistia ampla para multas judiciais e administrativas, sanções civis e penais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa. Na mensagem enviada ao Parlamento, o governo argumentou que a medida afrontaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria decisões judiciais já proferidas.

O Executivo também vetou um artigo que transformaria em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. A justificativa apresentada foi a de que a conversão representaria anistia a penalidades administrativas e renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

Próximos passos

Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Enquanto não há decisão dos parlamentares sobre os vetos, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e as regras de fiscalização do piso mínimo do frete.

Com as medidas agora transformadas em lei, o controle das operações de transporte rodoviário de cargas passa a contar com exigência formal de registro para monitoramento do cumprimento dos pisos estabelecidos pela ANTT.

Com informações de Agência Brasil