TSE exige identificação do bairro nas pesquisas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por quatro votos a três, que os institutos de pesquisa eleitoral devem fornecer à Justiça Eleitoral a informação do bairro onde as entrevistas foram realizadas, em vez de limitar-se à indicação do setor censitário do IBGE.

A decisão, divulgada em 15 de agosto de 2026, teve como fundamento o entendimento majoritário de que a menção apenas ao setor censitário é insuficiente para assegurar a transparência dos levantamentos. Para o TSE, a identificação do bairro torna mais claro o local de coleta dos dados e contribui para a verificação das metodologias empregadas pelos institutos.

O voto vencedor ressaltou a necessidade de detalhamento geográfico além do setor censitário, apontando que a simples indicação desse segmento não atende plenamente ao princípio da transparência exigido nas pesquisas eleitorais. O setor censitário foi mencionado na decisão como uma área de menor extensão, segundo os termos adotados pelo tribunal.

Com a orientação aprovada pelo plenário, os institutos que realizam levantamentos de intenção de voto passam a ter a obrigação de informar, nos documentos entregues à Justiça Eleitoral, o bairro correspondente aos locais em que ocorreram as entrevistas. A medida busca permitir maior controle e fiscalização sobre a distribuição das entrevistas no território.

O placar apertado, de quatro a três, evidencia a divisão entre os ministros sobre o alcance do dever de transparência em relação ao detalhamento geográfico das amostras. A determinação do TSE estabelece um padrão que deverá ser seguido nas próximas entregas de dados por parte dos institutos de pesquisa eleitoral.

A deliberação não traz alterações sobre outros aspectos metodológicos das pesquisas, concentrando-se especificamente na exigência de identificação do bairro como complemento à informação sobre o setor censitário.

Com informações de Paraibaonline