No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta 73.610 novos diagnósticos da doença no Brasil em 2023, número que reforça a necessidade de acesso rápido a direitos previdenciários.

De acordo com Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, pacientes em tratamento podem requerer três tipos de amparo financeiro: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Auxílio-doença

O benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho supera 15 dias consecutivos. Para casos de câncer de mama não há exigência de carência, conforme artigo 26, inciso II, e artigo 151 da Lei 8.213/91. A segurada precisa:

• manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou especial);
• comprovar a incapacidade com laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a doença provoca incapacidade total e definitiva, é possível solicitar a aposentadoria prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91. Não há período mínimo de contribuição, mas a concessão depende de perícia do INSS que confirme a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade profissional.

BPC/LOAS

Pessoas que não contribuem ao INSS podem recorrer ao Benefício de Prestação Continuada. Para isso, devem comprovar:

• impedimento de longo prazo (tratamento de pelo menos dois anos) ou diagnóstico de doença grave;
• renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, critério que pode ser flexibilizado mediante gastos com saúde;
• inexistência de outro benefício previdenciário.

Como solicitar

Os pedidos são realizados exclusivamente pelos canais do INSS:

• site ou aplicativo Meu INSS;
• telefone 135.

Documentos exigidos: RG, CPF, comprovantes de contribuição (CTPS, carnês ou CNIS), laudos e relatórios médicos; para auxílio-doença, é necessário acrescentar estimativa de tempo de afastamento. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

Outros direitos do paciente oncológico

Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a Lei dos 60 Dias garante início do tratamento em até dois meses após o diagnóstico. Caso o serviço não esteja disponível no município, o atendimento fora de domicílio deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Portadores de neoplasia maligna e outras enfermidades graves podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e obtêm isenção de Imposto de Renda sobre salário ou aposentadoria. A lista das doenças contempla, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson e AIDS.

Esses mecanismos buscam assegurar dignidade e apoio financeiro durante o período de tratamento, permitindo que as pacientes concentrem esforços na recuperação.

Com informações de Paraiba Online