O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia mantido a remessa do réu Rocélio Francisco Lau a júri popular pelo atropelamento de um ciclista em Campina Grande. Com a decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), o processo retorna ao tribunal estadual para nova análise do recurso da defesa.

O caso envolve o jovem Bryan Araújo, que foi atropelado em 25/02/2022 enquanto voltava do trabalho. Bryan, então com 19 anos, foi atingido por um veículo que teria passado o sinal vermelho. Em consequência da colisão, ficou em estado grave, foi intubado e permaneceu por quase dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

Ciclista atropelado em Campina Grande

Segundo a família, pela tia Maria Lúcia, o jovem apresentou sequelas após o acidente, como problemas respiratórios e alterações na fala. Ele correu risco de ficar paraplégico, mas recuperou a capacidade de caminhar.

A decisão do STJ atende a uma apelação apresentada pela defesa de Rocélio, que alegou a existência de “excesso de linguagem” por parte dos desembargadores do TJPB. No acórdão contestado, o tribunal estadual havia afirmado de forma categórica que o acusado teria agido com dolo eventual e que trafegava em alta velocidade.

Até o momento, o processo havia progredido apenas até a decisão de pronúncia. Essa fase funciona como juízo de admissibilidade: o magistrado verifica se há prova da materialidade do delito e indícios de autoria e, em caso positivo, determina a realização do júri popular.

A defesa já havia impugnado a pronúncia no próprio TJPB por meio de Recurso em Sentido Estrito, pedido que foi rejeitado pelo tribunal estadual, mantendo a realização do julgamento popular. Diante dessa negativa, os advogados recorreram ao STJ, que acolheu o argumento relativo ao excesso de linguagem.

Com a anulação do acórdão, o réu ainda não foi julgado pelo mérito do crime. O processo retornou à fase recursal para que o Tribunal de Justiça da Paraíba reanalise o recurso da defesa, sem os trechos apontados como excessivos pelos advogados.

O motorista que se apresentou à polícia em 4 de março foi autuado por lesão corporal culposa e responde ao processo em liberdade.

Com informações de Jornaldaparaiba