Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm prazo até 31 de agosto para atualizar informações no Portal Emprega Brasil, procedimento previsto para compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O envio dos dados é obrigatório e deve ser feito diretamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil, mediante login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas abrangem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
Quem deve enviar e consequência do não envio
Estão obrigadas a prestar as informações as empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados. O não encaminhamento dos dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em duas ocasiões por ano sujeitará a empresa a aplicação de multa.
Finalidade e obrigações legais
O Relatório de Transparência Salarial é exigido pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam remuneração equivalente para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O documento tem periodicidade semestral e serve para mapear diferenças salariais e práticas remuneratórias nas empresas.
Conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas. Quando a desigualdade salarial é identificada, a legislação exige que a empresa elabore um plano de ação com metas e prazos para reduzir a discrepância.
Validade da lei e questionamentos judiciais
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as regras da Lei da Igualdade Salarial. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ação direta de inconstitucionalidade registrada como ADI 7612. Outra ADI, a 7631, é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
As empresas que se enquadram na obrigação devem acessar o Portal Emprega Brasil e efetuar o envio até 31 de agosto, observando o uso do login do Gov.br para completar o procedimento.
Com informações de Agência Brasil



