O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiantou o prazo para adesão ao regime em 2027: pedidos deverão ser feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes da mudança, a opção pelo Simples era efetuada em janeiro de cada ano. A alteração foi incluída em resolução do CGSN publicada em abril, que também integrou ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos resultantes da reforma tributária sobre o consumo.

Principais prazos

As novas datas válidas para empresas que pretendem começar a recolher pelo Simples a partir de janeiro de 2027 são:

1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.

1º de janeiro de 2027: início de vigência da opção.

Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (o cancelamento é irretratável).

1º a 31 de março de 2027: janela para optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

IBS e CBS

As empresas poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período seguirá com IBS e CBS na sistemática do Simples no primeiro semestre; a opção pode ser revista em março de 2027 para vigorar no segundo semestre.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou riscos de exclusão para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisam fazer nova opção; quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro dos prazos previstos.

Abertura no fim do ano

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, é possível solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação criou a possibilidade de cancelamento do pedido feito em setembro. Quem desistir até 30 de novembro de 2026 terá o cancelamento irretratável. A mudança também permite identificar pendências antes do ano-calendário, dando prazo para regularização em caso de indeferimento.

Regra do MEI

A alteração não altera o calendário do Simei, que continua com opção em janeiro de cada ano até o último dia útil do mês, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

NFS-e nacional

O CGSN adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para optantes do Simples, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa dar mais tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as recomendações estão testar a emissão de notas, verificar integração com sistemas de gestão, conferir parametrização dos dados fiscais e ajustar procedimentos internos.

Informações socioeconômicas

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente: as informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março. A mudança faz parte da adaptação do Simples ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com as decisões concentradas em setembro, especialistas indicam que empresas e contadores devem antecipar a análise tributária, simulando cenários com IBS e CBS no Simples e no regime regular, além de revisar sistemas, fluxo de emissão de notas e planejamento de caixa para 2027.

Com informações de Agência Brasil