Proibição de consumo mínimo vale para todas as plataformas no estado

A Lei Estadual 13.826/2025, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, impede que aplicativos e serviços de entrega na Paraíba exijam um valor mínimo para que uma compra seja concluída. Com a norma em vigor, o consumidor tem o direito de adquirir apenas o item que deseja, sem ser compelido a incluir outros produtos para atingir um montante estipulado pela plataforma.

O alerta sobre a nova regra foi divulgado pelo Procon-JP, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. Segundo o órgão, a prática configura conduta abusiva prevista no artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor, por equivaler à venda casada quando o acesso a determinado produto depende da compra de outro não desejado.

A proibição é aplicável a qualquer plataforma de entrega que opere no território paraibano, independentemente do porte. O secretário Júnior Pires informou que a cobrança de consumo mínimo é ilegal e que o órgão municipal acompanhará a aplicação da lei em João Pessoa.

Autuação e penalidades previstas

O Procon-JP já notificou o iFood no início de 2025 por cobrança considerada indevida de valor mínimo nas transações realizadas pela plataforma. A atuação do órgão teve como base o Código de Defesa do Consumidor, conforme comunicado pela Prefeitura de João Pessoa.

A própria Lei Estadual 13.826/2025 define as sanções para descumprimento. Na primeira infração, a empresa sujeita-se a uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, a penalidade prevista é autuação e multa correspondente a 1.000 Ufirs. Em situações consideradas mais graves, a lei permite a suspensão temporária das atividades da plataforma por até 30 dias.

Orientação para consumidores e canais de denúncia

O Procon-JP orienta que os consumidores chequem as condições apresentadas antes de finalizar o pedido e que registrem denúncias caso identifiquem exigência de consumo mínimo. Sempre que possível, recomenda-se guardar capturas de tela, comprovantes e outras provas que evidenciem a cobrança.

Os canais disponibilizados pelo órgão para atendimento e reclamação são:

  • Atendimento presencial: Avenida Pedro I, 382, Tambiá;
  • Horário: das 8h às 17h;
  • Telefone: 0800-083-2015;
  • WhatsApp geral: (83) 98665-0179;
  • WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976;
  • Instagram: @procon_jp;
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.

Com a regulamentação, consumidores paraibanos passam a contar com respaldo legal para efetuar compras por delivery sem a imposição de um valor mínimo, e empresas que descumprirem a norma poderão ser advertidas, multadas ou ter suas atividades suspensas conforme o previsto na Lei 13.826/2025.

Com informações de Paraiba