O Brasil promulgou, em 24 de agosto de 2026, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países membros do bloco, que busca reduzir barreiras e padronizar regras para transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União e datado de 21 de agosto de 2026, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as normas previstas no acordo. Entre os pontos centrais está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre operações eletrônicas realizadas entre pessoas nos quatro países, com o objetivo de simplificar as relações comerciais transfronteiriças.

O texto estabelece medidas para ampliar a transparência regulatória e orientar governos a evitar requisitos que restrinjam indevidamente atividades digitais. Também prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas pelos países do Mercosul, para facilitar negócios e operações entre empresas e consumidores da região.

Proteção de dados

Segundo o decreto, os Estados-partes se comprometem a manter legislações e medidas administrativas destinadas à proteção de informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico e a trocar experiências e informações sobre proteção de dados. O acordo autoriza a transferência transfronteiriça de dados necessários a atividades comerciais, desde que observadas as regras aplicáveis de proteção de dados pessoais.

Em regra, a norma veda a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações locais de armazenamento de dados como condição para operar em determinado território. O acordo também orienta a adoção de mecanismos para proteger consumidores de mensagens eletrônicas não solicitadas, garantindo que o usuário possa interromper o recebimento dessas comunicações.

Segurança e cooperação

As partes assumem compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, promoção do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor. O documento prevê revisões do acordo a cada dois anos, com a finalidade de acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação do decreto, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

Com informações de Agência Brasil