O governo federal autorizou a prorrogação por até 12 meses dos prazos do regime de drawback suspensão para empresas brasileiras cujos compromissos de exportação foram impactados por tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida visa dar mais flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter vendas para os Estados Unidos ou buscar novos mercados para escoar seus produtos.

A ação integra o Plano Brasil Soberano 3, programa do governo destinado a apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos EUA.

Como funciona

O regime de drawback suspensão permite a aquisição ou importação de insumos para produção de bens destinados à exportação com suspensão de tributos incidentes nessas operações. Em troca, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

A MP prevê a prorrogação desses prazos para casos em que empresas não conseguiram cumprir o compromisso por alteração das condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem pode pedir

Podem solicitar a prorrogação empresas que atendam, entre outras condições, às seguintes exigências:

• tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

• comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A norma também contempla empresas fabricantes-intermediárias — aquelas que usam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outro fabricante que exporta o produto final.

Impacto nas exportações

O drawback é apontado pelo governo como um dos principais instrumentos para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que totalizaram US$ 348 bilhões no ano. No período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Produtos exportados aos Estados Unidos sob o regime incluem madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos passos

A aplicação da nova regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá detalhar como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos comprovarão o impacto das tarifas norte-americanas.

O governo informou que a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

Com informações de Agência Brasil