A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), realizou nesta quinta-feira (26) a entrega de crachás e fardas padronizadas a 134 ambulantes autorizados a atuar nas praias de Cabo Branco e Tambaú. A cerimônia foi promovida no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) com o objetivo de facilitar a identificação e o controle dos comerciantes que estão regularizados.
Autorização e base legal
A ação decorre do Chamamento Público do Edital Sedurb nº 010/2026, que permitiu o exercício de atividades comerciais na faixa de areia e no calçadão dessas praias. A comercialização nas áreas mencionadas deve seguir o Código de Posturas do Município de João Pessoa e demais normas jurídicas e administrativas vigentes, além das condições estabelecidas no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado entre o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura.
O TCAC foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público em 18 de julho de 2023 e, posteriormente, no Diário Oficial do Município de João Pessoa em 14 de agosto de 2023.
Regularização e seleção
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, a Prefeitura instituiu editais em 2025 e 2026 para promover a regularização do comércio informal na faixa de areia e no calçadão de Cabo Branco e Tambaú. Apesar de o total de inscritos ter superado as 200 vagas previstas no último edital, 134 candidatos cumpriram os critérios exigidos e receberam a identificação oficial.
Identificação obrigatória
Todos os ambulantes autorizados devem portar crachá, farda de identificação e a autorização correspondente enquanto atuarem nas áreas designadas. O descumprimento dessas exigências pode acarretar apreensão imediata de mercadorias e equipamentos. Além disso, o não cumprimento das normas do edital, do TCAC, das regras vigentes ou do contrato de autorização pode levar à revogação imediata da permissão. A autorização é intransferível e permite o exercício da atividade somente pela pessoa identificada no contrato e no crachá fornecido pela Sedurb.
Regras para atuação na faixa de areia
Os comerciantes que atuarem na faixa de areia estão sujeitos às seguintes restrições:
- É proibido empregar instrumentos manuais, mecânicos, eletrônicos ou de qualquer outra natureza para captar a atenção dos banhistas por meio de propagação sonora.
- Não é permitido estabelecer ponto fixo nem usar mesas, cadeiras ou bancos.
- É proibido delimitar, cercar ou reservar qualquer trecho da faixa de areia.
- São vedados instrumentos cortantes, como facas, facões e machadinhas.
- A abertura de coco verde deve ser feita exclusivamente com furador.
- Os comerciantes não podem circular para além do perímetro e do horário definidos na autorização.
Regras para atuação no calçadão
Para os que trabalham no calçadão, as regras específicas incluem:
- É proibido circular e vender na ciclovia, nos largos e nas praças da orla.
- Não é permitido estabelecer ponto fixo; a atividade deve ser exercida com equipamentos transportáveis a tiracolo.
- É vedado o uso de carrinhos com fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos e aparelhos elétricos ou eletrônicos similares.
- Não é permitida a venda de artigos de vestuário, produtos de pet shop, jardinagem e outros itens não autorizados.
- É proibido utilizar instrumentos para propagação sonora a fim de atrair banhistas.
- Não é permitido delimitar, cercar ou reservar qualquer área do calçadão.
- São proibidos instrumentos cortantes, como facas, facões e machadinhas.
- A abertura de coco verde deve ser realizada com furador.
- Os comerciantes devem respeitar o perímetro e o horário estabelecidos na autorização.
Com a entrega dos crachás e das fardas, a Prefeitura busca organizar o comércio na orla, aumentar a segurança dos trabalhadores e facilitar a fiscalização das atividades autorizadas.
Com informações de Paraiba




