A tributação sobre lucros e dividendos, principal instrumento do governo para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, arrecadou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026, segundo a Receita Federal. O montante representa 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para todo o ano.

Composição da arrecadação

Do total arrecadado até julho, R$ 2,043 bilhões provinham de dividendos pagos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,102 bilhão se refere a valores pagos ou remetidos ao exterior. Somente em julho, a Receita recolheu R$ 906,65 milhões, o maior resultado mensal desde o início da cobrança.

Arrecadação mês a mês

A arrecadação evoluiu de maneira crescente ao longo de 2026, passando de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 906,65 milhões em julho. A série mensal foi a seguinte:

• Janeiro: R$ 5,5 milhões;

• Fevereiro: R$ 151,5 milhões;

• Março: R$ 306,6 milhões;

• Abril: R$ 421,5 milhões;

• Maio: R$ 651,9 milhões;

• Junho: R$ 701,5 milhões;

• Julho: R$ 906,65 milhões.

A parcela relativa a dividendos remetidos ao exterior também cresceu ao longo do ano: em julho foram R$ 419,28 milhões nessa modalidade, ante R$ 5 milhões em janeiro.

Posição da Receita

Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, afirmou que ainda não há elementos técnicos suficientes para concluir que a arrecadação esteja abaixo do esperado. “Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”, disse.

Malaquias ressaltou que a distribuição de lucros pelas empresas não segue um calendário fixo e pode variar ao longo do ano: “A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data prédeterminada para que as companhias façam a distribuição”. Ele acrescentou que as projeções são revisadas periodicamente: “A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão”.

Regra em vigor e impacto nas contas

A tributação dos dividendos passou a valer em 1º de janeiro de 2026, após mudanças previstas na Lei 15.270, de novembro de 2025. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide imposto de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa no mesmo mês quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias. Para lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior, também foi estabelecida alíquota de 10%.

A mudança integra o conjunto de medidas para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. A equipe econômica estimou inicialmente que a ampliação da isenção provocaria perda de arrecadação de aproximadamente R$ 28,04 bilhões em 2026, e a tributação sobre dividendos foi planejada para compensar parte desse impacto.

A Receita observa que a arrecadação sobre dividendos não ocorre de forma linear, já que depende das decisões das empresas sobre quando distribuir lucros, ao contrário do imposto descontado na folha, que tem efeitos mensais mais previsíveis. O ajuste definitivo relacionado ao imposto mínimo sobre altas rendas será feito na declaração anual.

Revisões futuras

Perguntado sobre a possibilidade de a arrecadação alcançar a previsão revisada com um aporte de cerca de R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro, Malaquias destacou que o Fisco seguirá o calendário oficial de acompanhamento das contas públicas: “A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”.

A próxima revisão das projeções ocorrerá na divulgação de setembro do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.

Com informações de Agência Brasil