O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou uma lei que estabelece a obrigatoriedade da realização anual de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos. A publicação da norma ocorreu no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).
A proposta que virou lei foi apresentada pelo vereador Marcos Vinícius (PDT). No entanto, a sanção presidencial municipal foi acompanhada de vetos a trechos do texto original: os artigos 1º, 2º e 5º foram suprimidos pelo chefe do Executivo municipal.
Conforme o conteúdo vetado, os artigos 1º e 2º previa(m) a obrigatoriedade de realização dos exames pela rede pública de saúde do município. Já o artigo 5º, que também foi vetado, determinava que os serviços públicos de saúde garantissem o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres elegíveis segundo os critérios da lei.
O objetivo declarado da iniciativa é ampliar as ações de prevenção e possibilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama entre a população feminina do município. A idade de 40 anos é apontada como referência por entidades médicas nacionais: a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) recomenda que mulheres de risco habitual iniciem o rastreamento mamográfico anual a partir dessa faixa etária.
Com a sanção parcial, a norma passa a vigorar na cidade, mas sem os dispositivos que imputavam à rede pública a obrigação direta de realizar os exames e de assegurar o agendamento para todas as mulheres contempladas pela lei. O conteúdo vetado poderá ser objeto de análise futura pela Câmara Municipal, cabendo aos vereadores a decisão sobre eventual derrubada dos vetos.
A lei sancionada insere João Pessoa no rol de municípios que adotam regras específicas sobre rastreamento mamográfico, mantendo o foco em ampliar a prevenção e facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, conforme a justificativa apresentada pelo autor do projeto.
Com informações de Jornaldaparaiba




