Empresas privadas com 100 ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre salários e carreiras, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados integrarão o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e também são alimentados pelo cadastro do sistema E-Social.
O envio das informações é obrigatório e deve ser realizado na área do empregador do Portal Emprega Brasil, mediante autenticação na plataforma Gov.br. O relatório é produzido e publicado semestralmente pelo MTE e reúne comparativos de remunerações entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, dados sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e à diversidade.
Multas e obrigações
De acordo com a legislação, empresas que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano podem ser penalizadas com multa de até 3% da folha de pagamento, limitada ao teto de 100 salários mínimos. Após a elaboração do relatório pelo MTE, a própria empresa deve divulgá-lo em canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e registrar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Finalidade e conteúdo
O documento permite a comparação objetiva entre salários e remunerações, além de expor a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres. Também inclui informações que possibilitam análises sobre desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sem revelar dados pessoais dos empregados. Caso sejam identificadas desigualdades salariais, o empregador é obrigado a elaborar um plano de ação com metas e prazos para sua mitigação.
O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a equiparação de remuneração entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor ou funções equivalentes. A norma está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 das Nações Unidas, que busca alcançar a igualdade de gênero até 2030.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as regras da lei. As ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, foram julgadas improcedentes. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 havia sido proposta por centrais e confederações sindicais.
Com informações de Agência Brasil



