A defesa do candidato Renan Santos (MBL) anuncia medidas judiciais após decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu parte das atividades de campanha do postulante. O despacho impede Renan de participar de debates, sabatinas, podcasts e entrevistas e também proíbe publicações em perfis de redes sociais que foram informados fora do prazo ao tribunal.
O próprio candidato qualificou a decisão como “injusta e ilegal”.
Como o caso chegou ao TSE
O pedido de registro da candidatura de Renan Santos foi protocolado em 7 de agosto. Segundo a peça que gerou o questionamento, a comunicação ao TSE sobre 16 perfis em redes sociais ocorreu apenas em 19 de agosto, ou seja, 12 dias após o registro. Esse atraso é o ponto central da controvérsia.
Em entrevista ao Hora H, o advogado Fernando Neisser explicou a regra prevista na resolução sobre registro de candidatura: “diz que, se houver uma página que já existia e que não seja informada, fica proibida de fazer qualquer postagem de campanha eleitoral até 48 horas depois de ser regularizada a situação”.
Próximos passos da defesa
A defesa afirma que a candidatura não foi indeferida e que o provimento de Toffoli ainda precisa passar pelos demais seis ministros do TSE. Em entrevista à reportagem, o advogado Kaleo Dornaika disse que os próximos movimentos incluem a apresentação de um mandado de segurança e a interposição de recurso contra o despacho do ministro.
Dornaika também descreveu o procedimento no TSE, ressaltando que, diferentemente do STF, “não existe referendo automático no TSE, o plenário só entra por provocação, […] ou quando o relator liberar o registro para julgamento, ocasião em que a cautelar será enfrentada de qualquer modo.”
Caminho até o plenário e possibilidade de ida ao STF
Caso a defesa recorra, o ministro relator tende a remeter o recurso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e, posteriormente, ao plenário do tribunal, que poderá levar o caso a julgamento. Em declaração ao WW, a jurista Marilda Silveira avaliou que o colegiado “Eles podem chegar à conclusão de que é o caso de multa, ou de suspender os perfis que ele não comunicou até que seja regularizada a situação.”
Após julgamento no TSE, a defesa ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Kaleo Dornaika advertiu, porém, que essa via enfrenta um rito específico: “Antes de ir para a Corte, deve ser admitido por um relator. Será um recurso extraordinário eleitoral, cujo rito é o mesmo dos recursos extraordinários em geral. A peculiaridade é que muito raramente o STF altera acórdãos do TSE.”
Com informações de Polemicaparaiba




