O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (2), pedido feito pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) referente a duas emendas parlamentares impositivas indicadas pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL).
Por decisão do colegiado, o Governo do Estado tem 30 dias, a contar da intimação, para editar e publicar um decreto de reprogramação orçamentária que contemple as emendas parlamentares individuais impositivas federais, observando os valores efetivamente creditados pela União, que somam quase R$ 2 milhões.
O entendimento majoritário acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Leandro dos Santos, que ressaltou, contudo, que o repasse dos recursos à Federação não deve ocorrer de forma imediata. Segundo ele, após a publicação do decreto de reprogramação, a administração estadual deverá cumprir as etapas previstas para a execução dos recursos.
O Estado havia questionado as emendas na Justiça, sustentando que elas não atenderiam ao interesse público e beneficiariam apenas cerca de 150 pessoas vinculadas à entidade.
Trâmite e mudanças de votos no julgamento
O processo começou a ser apreciado pelo Órgão Especial na sessão de 8 de julho, quando o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. Na ocasião, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos.
O julgamento foi retomado em 19 de agosto, quando Leandro dos Santos apresentou voto divergente e defendeu a concessão parcial do mandado de segurança, sendo acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto. Após essa sessão, a desembargadora Fátima Maranhão solicitou vista.
Nesta quarta-feira, a desembargadora Fátima Bezerra acompanhou a divergência de Leandro dos Santos, votando pela liberação das emendas. O relator inicial, Joás de Brito Pereira Filho, também modificou seu posicionamento e passou a votar pela concessão parcial da segurança, porém adotando a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, distinta da tese defendida por Leandro dos Santos.
Com essa decisão, cabe à administração estadual proceder à edição do decreto de reprogramação e às etapas subsequentes previstas para a execução dos valores, observando os montantes efetivamente creditados pela União.
Com informações de Jornaldaparaiba



