A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar, em 17 de agosto, o procedimento disciplinar que apurava alegações de irregularidades contra os desembargadores Onaldo Rocha de Queiroga e Aluízio Bezerra Filho e o juiz João Alves da Silva, todos vinculados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O que motivou a denúncia
A investigação teve origem em denúncia apresentada pelo Banco do Nordeste (BNB), que apontou suposto favorecimento a advogados em ações de grande valor. O banco informou que os processos poderiam resultar em pagamento de honorários estimados em até R$ 70 milhões. A apuração envolveu ao menos oito processos instaurados entre 1997 e 2023, nos quais, segundo o BNB, três advogados e um escritório foram beneficiados.
Além da reclamação do banco, uma empresa do setor químico, autora de duas ações em andamento, também protocolou questionamento no CNJ sobre a conduta de um dos desembargadores. Esses casos foram reunidos na mesma apuração.
Defesa dos magistrados
Os magistrados apresentaram defesa durante o processo. Aluízio Bezerra Filho afirmou que sempre atuou de forma colegiada, exercendo função primeiro como magistrado convocado e depois como desembargador titular por sucessão e permutas regimentais, sustentando que sua atuação não decorreu de escolha pessoal.
Onaldo Rocha de Queiroga destacou que suas decisões passaram por órgãos colegiados e foram posteriormente sujeitas à análise de instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). João Alves da Silva não apresentou manifestação nos autos; mesmo assim, a Corregedoria afirma tê-lo avaliado pelos mesmos parâmetros aplicados aos demais.
Motivo do arquivamento
Ao decidir pelo arquivamento, o corregedor responsável reconheceu que os fatos descritos pelo BNB “desperta legítima preocupação correcional”, citando a recorrência de um mesmo escritório na defesa das partes beneficiárias, a tramitação célere e incomum de processos antes paralisados e o impacto financeiro das decisões, incluindo a fixação de verbas honorárias milionárias.
Contudo, a Corregedoria concluiu que não havia “indícios mínimos e consistentes de atuação funcional dolosa e deliberadamente direcionada” que justificassem a continuidade da ação disciplinar. O CNJ entendeu que o elemento subjetivo necessário para caracterizar conduta dolosa dos magistrados não ficou suficientemente demonstrado e citou que “a dúvida, nesta fase, resolve-se em favor dos requeridos”.
Consequências
Com o arquivamento, a Corregedoria comunicou a decisão à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB e revogou as medidas cautelares previamente impostas, entre elas a proibição de qualquer medida executiva para levantamento de valores nos processos relacionados à apuração.
Procurado sobre a determinação do CNJ, o Banco do Nordeste informou que não irá comentar a decisão.
Com informações de Paraiba



