Piancó (PB) — O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista de Piancó, determinou nesta sexta‑feira (11) que o município de Igaracy, no Sertão da Paraíba, proceda à mudança do nome de uma de suas vias públicas. A rua em questão é denominada “Avenida Castelo Branco”, em referência ao ex‑presidente Humberto de Alencar Castelo Branco.
A ação civil foi movida por um morador do município. Na decisão, o magistrado considerou que manter a homenagem em espaço público equivaleria a legitimar práticas autoritárias associadas ao regime militar, contrariando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, além de normas sobre moralidade e impessoalidade da administração pública.
O julgado cita que a manutenção do nome em placas e mapas oficiais poderia transmitir, no cotidiano da cidade, uma mensagem de validação de medidas que suprimiram direitos durante o regime. Por esse motivo, o juiz autorizou a retirada imediata da referência a Castelo Branco dos registros oficiais do município.
Humberto de Alencar Castelo Branco foi presidente do Brasil entre 1964 e 1967. Seu governo adotou o bipartidarismo por meio do Ato Institucional nº 2, que extinguiu treze partidos então existentes; incluiu o fechamento do Congresso Nacional por cerca de três meses e culminou na promulgação da Constituição de 1967, que manteve eleições indiretas e diminuiu a autonomia dos estados.
O magistrado fixou o prazo de 60 dias para que o Município de Igaracy proceda à alteração em todos os documentos oficiais, cadastros, mapas e placas de identificação viária. Além disso, a Câmara Municipal foi intimada a escolher um novo nome para a via, descrita como uma das maiores da cidade.
Em agosto, o Ministério Público Federal iniciou investigação para apurar a existência de homenagens a presidentes do período da ditadura em espaços públicos de cidades paraibanas, o que motivou ou influenciou demandas semelhantes em outros municípios da região.
A decisão determina adequações administrativas locais sem impor um novo topônimo, atribuindo à Câmara Municipal a responsabilidade de selecionar a nova denominação da via.
Com informações de Jornaldaparaiba



