O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a normatização das operações de financiamento voltadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A revisão adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem mexer nas condições financeiras principais dos contratos.

Condições mantidas

A resolução preserva as principais características do programa. Entre os parâmetros mantidos estão juros de 2,5% ao ano, taxa reduzida de 1,5% ao ano para mulheres, remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano e remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo de financiamento segue em 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo financiado permanece em R$ 200 mil e o limite total do programa é de R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fim do prazo de 120 dias

A mudança mais relevante foi a retirada do prazo de 120 dias para a contratação das linhas de crédito, previsto inicialmente pela Medida Provisória 1.359/2026. Como a MP perderia vigência na primeira quinzena de setembro, a nova lei não manteve essa limitação temporal, e o CMN eliminou da regulamentação o dispositivo que condicionava as contratações a esse prazo. Na prática, isso evita a interrupção do programa e permite que novos contratos sejam firmados dentro do limite financeiro autorizado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Custos cartoriais incluídos

A regulamentação também tornou explícito que o financiamento pode abranger despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos no crédito reduz o desembolso inicial do trabalhador e pode facilitar o acesso ao financiamento para profissionais com menos capacidade de poupança.

Perfil dos beneficiários

O programa segue destinado a profissionais do transporte remunerado individual de passageiros: motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os motoristas de aplicativo, a exigência mínima de tempo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Mantém-se também a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.

Base legal

A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes constavam nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366 de 2026, passando a ser a nova base legal das linhas de financiamento para aquisição de veículos novos por esses profissionais. A atualização promovida pelo CMN busca conferir segurança jurídica ao programa e eliminar referências a medidas provisórias revogadas.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Com informações de Agência Brasil