O candidato ao governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), concedeu entrevista ao telejornal JPB1, das TVs Cabo Branco e Paraíba, na segunda-feira, 14 de setembro de 2026. A equipe do Jornal da Paraíba e do Núcleo de Dados da Rede Paraíba verificou informações apresentadas pelo candidato sobre remuneração de policiais militares, a proporção de jovens que nem estudam nem trabalham, a alíquota modal do ICMS, cobranças relacionadas à geração de energia solar e o sublimite do Simples Nacional.

A checagem classificou as declarações em três etiquetas: A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA, A INFORMAÇÃO É FALSA e A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM. A assessoria de Efraim Filho foi procurada e recebeu os pontos apurados, mas não havia respondido até o fim do prazo dado pela reportagem; o veículo manteve o espaço aberto para manifestações posteriores.

Apoio à verificação e metodologia

Foram consultados documentos oficiais, estudos e bases públicas, entre eles o Raio X das Forças de Segurança 2026 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), a PNAD Contínua — módulo Educação (IBGE), a Lei Estadual nº 12.788/2023, a Lei Federal nº 14.300/2022, o Convênio ICMS nº 16/2015 e a Portaria CGSN nº 54, além de normas do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Salário dos policiais militares — classificação: A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA

Efraim Filho afirmou que “a Paraíba paga o segundo pior salário de polícia”. A checagem confirma que a remuneração bruta média dos policiais militares na Paraíba é de R$ 7.832,83, segundo o Raio X das Forças de Segurança 2026, enquanto a média nacional é de R$ 10.329,61. A remuneração líquida média na Paraíba é apontada em R$ 6.955,99. Com base nesses dados, a afirmação recebeu a etiqueta de verdadeira.

Jovens que nem estudam nem trabalham — classificação: A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA

O candidato disse que 23% dos jovens “nem trabalham nem estudam”. A PNAD Contínua — Educação 2025 do IBGE registra 23,5% dos jovens de 15 a 29 anos na Paraíba nessa condição, cerca de 228 mil pessoas, e mostra queda nos anos anteriores (29,1% em 2022; 28,1% em 2023; 26,0% em 2024). Assim, a afirmação foi considerada compatível com os dados oficiais.

Alíquota modal do ICMS — classificação: A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM

Efraim afirmou que a alíquota modal do ICMS foi elevada de 18% para 20% por João Azevêdo e que isso representou um aumento de 12%, atribuindo também a mudança a Lucas Ribeiro. A checagem confirma que a Lei Estadual nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, eleva a alíquota modal de 18% para 20%, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, mas observa que o aumento de dois pontos percentuais corresponde a 11,11% em relação à alíquota anterior, não a 12%. Além disso, a lei prevê alíquotas diferentes para determinados produtos e a alteração foi aprovada durante o governo de João Azevêdo, sem fundamento para atribuir a mudança a Lucas Ribeiro.

Cobrança sobre geração de energia solar — classificação: A INFORMAÇÃO É FALSA

O candidato afirmou que a Paraíba aplica um “imposto do sol” e que isso não ocorre em estados vizinhos. A checagem mostra que a cobrança relacionada à energia solar excedente deriva do marco federal da microgeração e minigeração distribuída (Lei Federal nº 14.300/2022), que estabelece regra de transição com percentual de 60% em 2026 para a cobrança pelo uso da rede de distribuição. A medida não é um imposto estadual exclusivo, difere do ICMS e, por meio do Convênio ICMS nº 16/2015, estados podem prever isenção sobre a energia compensada. O regulamento do ICMS da Paraíba atualizado em 2026 regulamenta isenção para compensação dentro de critérios de potência, de modo que a declaração foi classificada como falsa.

Sublimite do Simples Nacional — classificação: A INFORMAÇÃO É FALSA

Efraim afirmou querer “acabar com o sublimite do Simples” na Paraíba, alegando que o sublimite estadual é mais baixo que no restante do país. A verificação indica que o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional é unificado em R$ 3,6 milhões, conforme Portaria CGSN nº 54, aplicada a todos os estados e ao Distrito Federal, e é regulado pela Lei Complementar nº 123/2006 e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. Dessa forma, a Paraíba não tem sublimite inferior e o governador não pode, por ato unilateral, alterar essa regra federal; a afirmação foi classificada como falsa.

Com informações de Jornaldaparaiba