A Justiça Eleitoral registrou o indeferimento de mais de 1,2 mil candidaturas, conforme levantamento com informações atualizadas até 16 de setembro. Do total de registros barrados, 888 processos, ou 73%, ainda tramitam em fase recursal, o que pode alterar o resultado final.
Por cargo, a maior parte dos pedidos indeferidos refere-se a candidatos a deputado estadual, que somam 561 casos. Em seguida aparecem os candidatos a deputado federal, com 494 indeferimentos. Há, ainda, 73 candidaturas de suplentes (1º e 2º), 31 para senador, 24 para governador, 19 para vice-governador, 9 para deputado distrital e 1 candidatura à Presidência da República. Além disso, consta um registro pendente de julgamento para a Vice-Presidência da República.
Motivos dos indeferimentos
O motivo mais frequente apontado nos autos é o desatendimento a requisito formal, presente em 412 processos. Em seguida, a ausência de condição de elegibilidade foi apontada em 365 indeferimentos. O indeferimento do Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) aparece em 314 casos.
Outras causas registradas incluem ausência de quitação eleitoral em 112 processos e inelegibilidade infraconstitucional em 110. O descumprimento da cota de gênero motivou 90 indeferimentos, enquanto a falta de desincompatibilização corresponde a 52 casos.
Partidos com maior número de candidaturas barradas
Quatro legendas concentram 617 candidaturas indeferidas: o DC lidera com 185 casos, seguido pelo Democrata, com 154; Agir, com 144; e Mobiliza, com 134. O Partido da Causa Operária (PCO) teve 70 registros indeferidos, o que equivale a 42% de suas candidaturas, além de 69 processos em fase de recurso.
Outras siglas com número relevante de indeferimentos são o Avante, com 64 registros; o PSOL, com 45; e o PSDB, com 42.
Proporção de indeferimentos por estado
Na comparação entre unidades da federação, o Piauí apresenta a maior proporção de candidaturas barradas, com 20,9%. São Paulo aparece em segundo lugar, com 12,9%, seguido por Sergipe, com 9,2%. O Rio de Janeiro registra 7,8% e Pernambuco, 7,2%.
Entre as menores proporções estão Santa Catarina, com 2,3%; Espírito Santo e Rondônia, ambos com 2,0%; Ceará, com 1,8%; e Mato Grosso do Sul, com 1,4%.
Os indeferimentos apontados no balanço têm como fundamento, entre outros dispositivos legais, a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
O acompanhamento dos recursos e a tramitação das impugnações poderão alterar o número final de candidaturas validadas para o pleito.
Com informações de Polemicaparaiba


