O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba informou que, a partir deste sábado (19), candidatos nas eleições gerais estarão, em princípio, protegidos contra prisões até o encerramento do período eleitoral. A coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egito, explicou em pronunciamento nesta sexta-feira (18) as exceções a essa regra.
Segundo Vanessa do Egito, a proibição de cumprimento de mandados de prisão tem prazo definido: ela vale nos 15 dias que antecedem o pleito e se estende por 48 horas após o término da votação. Dentro desse intervalo, mandados contra candidatos não poderão ser executados, conforme o entendimento apresentado pela Corregedoria.
Por outro lado, a coordenadora ressaltou que a medida não impede prisões em casos de flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, ele poderá ser detido imediatamente, independentemente do período eleitoral. Essa distinção afasta a aplicação automática da proibição a situações em que há crime em curso.
Vanessa do Egito também apontou que a regra que restringe o cumprimento de mandados tem como objetivo proteger direitos ligados à participação política e à propaganda eleitoral. Segundo ela, a vedação busca evitar que prisões sejam usadas com finalidade eleitoral, para afastar um candidato de sua campanha nos momentos finais do pleito.
Na explicação da Corregedoria, a norma pretende assegurar que os candidatos tenham condições de exercer suas atividades de campanha e de divulgar suas propostas até os últimos dias autorizados pela legislação eleitoral, sem que medidas judiciais pontuais comprometam esse direito de forma oportunista.
As orientações foram divulgadas pelo TRE-PB na véspera do início do período em que as restrições passam a vigorar, com a expectativa de uniformizar a aplicação das exceções previstas em lei.
Com informações de Maispb



