O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em âmbito nacional, de processos que tratam da possibilidade de condomínios impedirem aluguel por temporada quando não há previsão específica no regulamento interno. A decisão foi tomada em 20 de setembro de 2026 e abrange tanto ações individuais quanto coletivas.
Quem aluga imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, terá de aguardar o desfecho dessa medida, que interrompe a tramitação de demandas judiciais sobre o tema até nova deliberação. A suspensão impede que sentenças de primeira ou segunda instância avancem enquanto o STJ mantém a questão paralisada em todo o território nacional.
O ponto central em debate é se a ausência de regra interna expressa autoriza o condomínio a vedar o uso de unidades para locações de curta temporada. Com a suspensão decidida pelo STJ, essa definição judicial fica temporariamente inacessível a proprietários que acionaram a Justiça para garantir ou contestar limitações impostas por condomínios, assim como a coletividades que buscaram decisões uniformes sobre o assunto.
A abrangência da medida inclui ações propostas individualmente por moradores e proprietários, além de ações coletivas movidas por associações e outros representes que questionaram regras ou práticas condominiais relativas ao aluguel por temporada. Até que o tribunal volte a se manifestar ou edite orientações processuais adicionais, juízes de diferentes instâncias deverão paralisar casos semelhantes, conforme a determinação do STJ.
O efeito prático é a manutenção do status quo nas relações entre locadores, plataformas de hospedagem e administrações condominiais, ao menos enquanto não houver nova posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Assim, decisões locais sobre proibições ou autorizações de aluguel por temporada ficam temporariamente suspensas, sem alteração definitiva promovida pelo Judiciário superior.
O tema segue em aberto no âmbito jurídico, e interessados devem acompanhar provimentos e comunicações oficiais do STJ que possam esclarecer os próximos passos processuais e as consequências dessa suspensão em cada instância do Judiciário.
Com informações de Paraibaonline


