O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, em julgamento virtual realizado na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Apesar de seu registro seguir válido, Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates, veicular publicidade em rádio e televisão e utilizar recursos públicos relativos à campanha.

O caso teve como base a análise da liminar concedida pelo ministro-relator Floriano de Azevedo Marques. Além do relator, votaram pela manutenção da suspensão os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. O ministro André Mendonça apresentou voto em sentido contrário. O julgamento aguarda os demais votos do plenário para definição final.

A medida remonta a uma decisão do próprio TSE de 2023, quando o tribunal entendeu que Dallagnol teria pedido exoneração antecipada do Ministério Público Federal com o objetivo de evitar possíveis processos disciplinares. Naquela ocasião, o TSE concluiu que a conduta configurou fraude, o que levou à declaração de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol, considerando que os procedimentos que poderiam resultar em apurações disciplinares haviam sido arquivados posteriormente. O relator no TSE, no entanto, avaliou que os fatos ocorridos depois não alteram a determinação tomada pela Corte em 2023 e apontou indícios de que o TRE-PR teria contrariando entendimento anterior do próprio TSE ao permitir o registro.

A suspensão dos atos de campanha foi requerida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, em ação que contesta o registro de Dallagnol perante a Justiça Eleitoral.

A defesa do candidato informou que irá recorrer da decisão. Os advogados afirmaram que a liminar foi concedida em procedimento sigiloso, sem que Dallagnol tenha sido ouvido previamente, e que ainda não tiveram acesso integral aos autos que embasam o pedido. Segundo a defesa, o registro no TRE-PR permanece válido e, por ora, a decisão do TSE apenas impede a realização de atos de campanha, não retirando o nome do candidato das urnas.

O caso segue em tramitação no TSE enquanto o plenário completa a votação sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar.

Com informações de Polemicaparaiba