O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por decisão do desembargador Aluísio Bezerra, garantiu direito de resposta ao deputado federal Hugo Motta (Republicanos) em razão de uma inserção eleitoral do candidato ao Senado André Gadelha (MDB). A peça publicitária associava o deputado a práticas de corrupção, mencionava o Banco Master, o magistrado Daniel Vorcaro e a expressão “rachadinha”.

Ao analisar o caso, o relator observou que, embora partes do material divulgado tivessem respaldo em reportagens, a composição geral da propaganda extrapolou os limites da crítica político-eleitoral. Segundo o julgamento, a sequência que unia a expressão “políticos safados”, a citação nominal de Hugo Motta e as referências a corrupção, Banco Master, Daniel Vorcaro e “rachadinha” acabou por configurar uma associação pessoal ofensiva.

O magistrado deixou claro, no entanto, que a decisão não declarou falsa a totalidade da veiculação nem considerou infundadas todas as menções ao Banco Master, a Daniel Vorcaro ou à atuação legislativa de Hugo Motta. A determinação do TRE-PB restringe-se, portanto, à reparação pela forma ofensiva como foi construída a ligação entre o deputado e os elementos citados.

Proibição da veiculação e multa

Com a decisão, a propaganda de André Gadelha não poderá voltar a ser exibida. Foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 para cada nova veiculação ocorrida depois que os responsáveis tiverem ciência da ordem judicial.

Além disso, o tribunal assegurou a Hugo Motta o direito de um minuto de resposta, a ser dividido em duas inserções de 30 segundos nos blocos das 11h às 18h e das 18h às 24h, nas mesmas emissoras onde a propaganda impugnada foi transmitida.

Limitações ao texto da retratação

O texto apresentado inicialmente pela defesa do deputado foi rejeitado pelo relator, que entendeu que algumas afirmações ali contidas extrapolavam o que a própria decisão reconheceu. Hugo Motta terá 24 horas para apresentar nova versão do texto.

O conteúdo da resposta deverá restringir-se a esclarecer e refutar a associação pessoal ofensiva apontada pelo TRE-PB e não poderá incluir pedido de voto, ataques a adversários, retaliação ou propaganda eleitoral autônoma.

O cumprimento das determinações e o teor final da inserção serão fiscalizados pelo tribunal conforme a ordem proferida.

Com informações de Jornaldaparaiba