Aprovada por meio da Lei nº 15.517/2026 e publicada em 23 de setembro de 2026, a nova legislação eleva as penas relacionadas a furtos e roubos envolvendo petróleo, derivados e outros combustíveis. A norma altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991, passando a tratar como crimes também a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita.
O texto especifica que a subtração de petróleo, derivados, gás natural, etanol e demais combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte terá pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A pena prevista pode ser majorada em um terço quando o crime envolver destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a participação de agente público.
Em casos em que o crime resulte em consequências graves — como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte — a lei eleva a pena em dois terços. A nova redação também qualifica o delito de roubo quando praticado contra instalações ou cargas de combustíveis, prevendo aumento de pena nas hipóteses em que a ação prejudique a operação das empresas, gere falta de abastecimento, provoque incêndios ou cause danos ambientais.
Novos crimes e condutas
A legislação cria ainda tipos penais voltados à proteção da cadeia econômica de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes quando houver ciência de que os produtos têm origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa.
Além disso, a lei prevê punição para quem adquirir ou manter esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena estabelecida varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
As medidas se aplicam a condutas praticadas em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte, e visam ampliar o arcabouço penal para coibir furtos, roubos e o comércio de combustíveis de procedência criminosa.
A lei entra em vigor conforme seus dispositivos e passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, alterando as regras previstas no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991.
Com informações de Agência Brasil


