O inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública em cartório, é apresentado como uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens quando estão presentes os requisitos legais, sobretudo o acordo entre os herdeiros e a documentação organizada.
Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da OAB/RJ, ressalta que cada sucessão possui particularidades que influenciam o caminho mais adequado. Segundo ela, a composição familiar, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza do patrimônio e dívidas podem modificar o procedimento e demandam análise individualizada com orientação jurídica.
Primeiros passos
O primeiro passo recomendado é procurar um advogado ou defensor público para avaliar a situação familiar e patrimonial. Deve-se verificar o estado civil do falecido, o regime de bens, identificar sucessores, levantar bens e dívidas e checar a eventual existência de testamento. Também é necessária a análise da documentação dos bens, especialmente imóveis, e das obrigações fiscais relacionadas à transmissão.
Documentos exigidos
A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora da Uerj, Vanele Falcão, orienta que a família escolha um cartório de notas e apresente os documentos. Entre os itens geralmente exigidos estão:
- certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
- certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos que comprovem união estável, se aplicável;
- certidão sobre existência ou não de testamento;
- matrículas e escrituras de imóveis, dados do IPTU ou do imóvel rural;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e de investimentos;
- documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
- informações sobre dívidas e obrigações do falecido;
- documentos necessários para cálculo e pagamento do ITCMD.
A lista pode variar conforme o patrimônio, o estado da federação e normas locais, por isso é recomendável consulta prévia ao cartório para conferência e orientação sobre pendências.
Lavratura da escritura e efeitos
Após a conferência, o cartório elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que deve ser revista pelos herdeiros e pelo advogado. Se aprovada, a escritura é assinada presencialmente ou, quando permitido, eletronicamente pela plataforma e-Notariado. A escritura encerra o inventário, mas não dispensa a apresentação do documento aos órgãos responsáveis por cada tipo de bem: registro de imóveis para imóveis, órgão de trânsito para veículos e instituições financeiras para contas e investimentos, permitindo a efetivação das transferências.
Menor ou incapaz
A presença de menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a via extrajudicial desde que haja atribuição do quinhão ou da meação em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público, além de observância de restrições para a disposição de bens pertencentes a menores ou incapazes. O procedimento também deve seguir as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça do estado onde o ato ocorre.
Pagamento do ITCMD
A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, estabelecendo que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende da comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A obrigação tributária, contudo, permanece; o tributo continua regido pela legislação de cada estado e do Distrito Federal, incluindo alíquotas, prazos e hipóteses de isenção. A norma determina que as partes sejam orientadas sobre a obrigação fiscal e que o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias caso o imposto não tenha sido recolhido, ou conforme dispuser a legislação estadual.
Essas orientações reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico e administrativo para garantir que a partilha seja feita dentro das regras e que os direitos de todos os interessados, especialmente de menores ou incapazes, sejam preservados.
Com informações de Agência Brasil



